Projeto
Compostagem escolar em Resende, RJ

Parceria da Secretaria de Educação de Resende com o 'Instituto Evolua, Mauá' desde abril de 2023

Abordagem, metodologia e desenvolvimento do projeto
Escopo das atividades e responsabilidades previstas

Atividades realizadas por escola
01: EM Getúlio Vargas
2254 alunos a partir de 9 anos
02: EM Abrahão Ribenboim
572 alunos entre 7 e 8 anos
03: EM Augusto de Carvalho
323 alunos entre 5 e 12 anos
04: EM Dona Mariúcha
341 alunos de 7 a 12 anos
05: EM Esther Politi
171 alunos entre 5 e 12 anos
06: EM Francisco Quirino
90 alunos entre 7 e 12 anos
Ações anteriores desde 13/05/2014
07: EM Gov. Roberto Silveira
459 alunos entre 5 e 12 anos
Duas visitas desde 04/05/2023
08: EM Jardim das Acácias
484 alunos entre 5 e 14 anos
Duas visitas: 06/07/2023
09: EM Professor Carlinhos
638 alunos entre 5 e 14 anos

10: EM Sagrado Coração
282 alunos entre 9 e 12 anos
Primeira visita: 12/09/2023
11: CIEP Brizolão 489 A. Carvalho
597 alunos entre 5 e 14 anos
12: EM Geraldo C. Rodrigues
225 alunos entre 5 e 14 anos
Duas visitas desde 09/05/2023
13: EM Maria Dulce F. Chaves
240 alunos entre 4 e 12 anos
Duas visitas desde 20/06/2023
14: EM Julio Verne
116 alunos entre 11 e 14 anos
Três visitas desde 18/05/2023
15: EM Moacir Coelho Silveira
40 alunos entre 5 e 10 anos

Duas visistas desde 24/10/2023

16: Programa AABB
150 alunos entre 7 e 14 anos
Duas visitas desde 27/04/2023l
17: Programa Gente Eficiente
156 atendidos adultos
Duas visitas desde 04/07/2023
18: EM Luis Pistarini
40 alunos entre 5 e 10 anos
Quatro visitas desde 18/05/2023
19: Creche Maria Bernadete Batista
40 crianças entre 4 meses e 4 anos
Duas visitas: 01/06/2023
20: EM Lídia P. Magalhães
250 alunos entre 5 e 10 anos
Primeira visita: 13/06/2023
1.850 alunos alcançados até 06/07/2023 de um total de 8.158 crianças e jovens previstos nas 20 escolas indicadas

Localização das 20 escolas indicadas para a fase-piloto do projeto


Escopo das responsabilidades previstas no convênio entre a Secretaria de Educação de Resende e o Instituto Evolua, Mauá (assinado em 19/04/2023)


CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA

  1. Executar o projeto nos termos acordados;
  2. Responsabilizar-se pela divulgação do projeto para o público-alvo e pelo planejamento das ações em conjunto com a ONG Instituto Evolua Mauá.
  3. Indicar interlocutor/coordenador para a execução do Plano de Trabalho;
  4. Articular-se com a ONG Instituto Evolua Mauá quando houver necessidade de modificações e ajustes necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos;
  5. Disponibilizar espaços nas unidades de ensino escolhidas para a realização das atividades propostas;
  6. Indicar e disponibilizar equipe de desenvolvimento de conteúdo pedagógico lotada na SECRETARIA, que atuará junto à equipe da ONG Instituto Evolua Mauá na construção dos conteúdos para alunos e professores e dos itinerários formativos.
  7. Articular a parceria com a Secretaria de Meio Ambiente para elaboração, desenvolvimento e manutenção da plataforma digital “Compostagem escolar em Resende”
  8. Optar ou não pela compra dos conteúdos impressos para as escolas arcando com o custo dos mesmos.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ONG INSTITUTO EVOLUA MAUÁ

  1. Executar o projeto nos termos acordados;
  2. Responsabilizar-se técnica e financeiramente pelo (a):
  • Captação de recursos necessários para o cumprimento do plano de trabalho previsto para o projeto Compostagem Escolar em Resende;
  • Capacitação dos educadores da Secretaria Municipal de Educação;
  • Elaboração - junto com a equipe pedagógica da Secretaria de Educação e Meio Ambiente - de todo o material digital utilizado nas atividades;
  • Planejamento e desenvolvimento - junto com a equipe pedagógica da Secretaria de Educação - do conteúdo programático;
  • Desenvolvimento da metodologia e dos materiais de avaliação de resultados do projeto, em colaboração com a equipe pedagógica da Secretaria de Educação;Supervisão das atividades e busca de soluções para os problemas referentes à relação doprojeto com as unidades de ensino;
  • Manter atualizadas as informações cadastrais junto à SECRETARIA comunicando-lhe imediatamente quaisquer alterações em seus atos constitutivos;
  • Manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do convênio;
  • Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da Instituição executora, ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo e fora dele, isentando a Prefeitura/Secretaria de Educação, de quaisquer obrigações.

3.  Indicar interlocutor/coordenador para a execução do plano de trabalho;

4.  Articular-se com a SECRETARIA quando houver necessidade de modificações e ajustes necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos.